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João Carlos
Comentários
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João Carlos
Comentário ·
há 3 anos
Descontar Comissão de Vendedor é Permitido?
Gutemberg do Monte Amorim
·
há 3 anos
Não é bem assim não meu amigo, a parte hipossuficiente sempre será o empregado , se vc como patrão , cria mecanismos de negociação de vendas na empresa, com intuito do ganha ganha, e do perde perde, sempre quando ver que perdeu, vc vai recorrer a parte mais vulnerável , e nem sempre a aparte mais vulnerável é a que deve ser penalizada, afinal, se vc tem o poder de direção , vc pode perfeitamente fazer de uma forma , que no caso de haver desistência o que se paga de sinal , principio de pagamento, enfim e etc e tal , tem que ter remuneração, afinal houve esforço para tal intento, e quanto a empresa , ele deve e sabe e tem o poder de direção para estreitar laços comerciais , para caso de não obter lucros, pelo menos no prejuízo não ficar.
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João Carlos
Comentário ·
há 4 anos
Posso pedir alimentos para os avós?
Lauenda Natiane Moreira dos Passos
·
há 4 anos
Claro, que o senso comum,nos fazem sentir que é injusto os avós terem que assumir uma responsabilidade material que por direito e lei são dos genitores (pais).
Contudo , cabe salientar que na minha visão é moralmente indecente os avós arcarem com tal ônus, mais o que a essencia da lei observa ?, são casos de EXCEPCIONALIDADE de abandono total, nos quesitos materiais e emocionais que uma infinidade de pais irresponsaveis cometem, e por sua vez, o filho que não teve culpa de vir ao mundo, se ver em abandono total, ou seja , desprovido de nada, nenhum apoio , ai nesse caso, vem a lei em socorro a esse ser incapaz financeiramente e transcende a responsabilidade que é dos genitores (pais) aosavós, como uma forma de aliviar e socorrer o sofrimento do menor...
Portanto, olhando por esse prisma, podemos perceber que é imoral os avós arcar com tal ônus, contudo, é humano no que tange a proteção e o direito do menor hipossuficiente , ou seja , a parte fragil.
Então, a lei tem a visão de enxergar quem está em situação de fragilidade nas relaçoĕs..
É isso ai ,meus caros Doutores.
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João Carlos
Comentário ·
há 4 anos
Qual a nossa dificuldade em cobrar consulta?
Maico Volkmer
·
há 4 anos
Dr , ja a algum tempo que não presto informação por watszap e nem por email, e digo mais , quer informação? venha ao meu escritório , afinal, já passou da hora de advogado (a) entender que precisamos falar a mesma lingua , desta feita, busco sempre ser cordial com o cliente mais valorizo a nossa profissão!!
Eu tenho uma frase pronta comigo, quando o cliente me pergunta: Dr, eu queria tirar uma duvida?
Eu imediatamente respondo: vc quer um CONSELHO, ou uma CONSULTA? 99% (noventa e nove por cento) me pergunta, qual a
a diferença DR? , eu digo, o conselho é GRATUITO, A consulta eu COBRO, O cliente imediatamente me pede o CONSELHO, e EU RESPONDO : TE ACONSELHO, A PAGAR MINHA CONSULTA E ESCLARECER SUAS DUVIDAS DE UMA FORMA BEM CLARA E OBJETIVA!! se é deselegante ou não, eu pratico uma advocacia remunerada , por isso , readaptei minha forma de trabalhar!!boa sorte a todos!!
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João Carlos
Comentário ·
há 4 anos
Seu cliente não é seu amigo
Natália Oliveira
·
há 4 anos
Perfeito! Achei um comentário seu, magnífico: ou seja , está sempre disposto e nem sempre disponível!! Essa questão é muito importante, por que a disponibilidade é algo necessário, mas deve ser administrado sempre pelo profissional contratado e nunca pelo cliente, é muito importante o profissional se posicionar quanto aos atendimentos de uma maneira organizada, agendando horários e buscando atender a demanda daquilo que pode oferecer , ou seja cumprindo com as tratativas de maneira que o cliente reconheça o seu valor!!
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João Carlos
Comentário ·
há 5 anos
Michel Temer é solto após ter sua prisão revogada pela Justiça
Canal Ciências Criminais
·
há 5 anos
o Juiz não cometeu ato ilegal nessa sua prolação , juízes tem o livre arbítrio do convencimento, ele se convence de tal ato e decide, sabemos que em um país que esta assolado pela corrupção , qualquer esfera dos poderes podem perfeitamente se corromper, inclusive juízes, mas nossa legislação por ser um estado DEMOCRÁTICO DE DIREITOS, se pauta nas normas, e a norma da prisão preventiva tem seus requisitos em numerus clausus, agora, quando se refere a manter a ordem e conveniência do juízo, isso vai ter um monte de entendimento dos togados.
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João Carlos
Comentário ·
há 5 anos
Michel Temer é solto após ter sua prisão revogada pela Justiça
Canal Ciências Criminais
·
há 5 anos
o Juiz não cometeu ato ilegal nessa sua prolação , juízes tem o livre arbitrio do convencimento, ele se convence de tal ato e decide, sabemos que em um país que esta assolado pela corrupção , qualquer esfera dos poderes podem perfeitamente se corromper, inclusive juízes, mas nossa legislação por ser um estado DEMOCRÁTICO DE DIREITOS, se pauta nas normas, e a norma da prisão preventiva tem seus requisitos em numerus clausus, agora, quando se refere a manter a ordem e conveniência do juízo, isso vai ter um monte de entendimento dos togados.
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João Carlos
Comentário ·
há 5 anos
O advogado ‘’bonzinho’’ muitas vezes trabalha de graça!
Demilson Franco
·
há 5 anos
Perfeito, isso vem acontecendo muito comigo no seio familiar, tia de esposa , sobrinho de não sei quem, prima de fulano de tal, e por ai vai...se não atentarmos que precisamos ter um senso avaliativo de abusos , que ao meu ver são cotidianos, por isso o advogado deve ter uma postura firme, segura e até austera no que tange a sua posição como profissional da ciência jurídica, não sendo um mero tirador de duvidas e concedendo consultorias indistintamente sem observar que o seu escritório não sobrevive com doações filantrópicas , portanto, sejamos leais com os preceitos da profissão e evitemos aviltar nosso labor.
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João Carlos
Comentário ·
há 6 anos
Não há necessidade de contratar advogado para elaborar um contrato
Tatiane Rodrigues Coelho
·
há 6 anos
Eu ,ao contrario dos colegas que ficou descorado sem entender nada, modéstia a parte, só em ver o artigo já presumir tamanha expertise da Dra,
Percebi , tão logo vi o titulo do artigo ,do que se tratava, enfim.... é isso ai , copiar e colar coisas da INTERNET é muito simples, agora, depois que a dor de cabeça aparecer , ai pode ser tarde demais, terá que desembolsar valores superiores, caso tivesse adotado uma advocacia PREVENTIVA EVITARIA.
Eu trabalho com o direito Imobiliário, onde envolve a todo tempo, formatações de contratos de toda ordem, procuro sempre orientar meus clientes, que pagar por uma feitura de um contrato a um profissional é indiscutivelmente e seguramente mais seguro ,barato e sensato , do que depois ter problemas de toda ordem jurídica para sanar!! PARABÉNS Dra, BELO ARTIGO!!!
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João Carlos
Comentário ·
há 6 anos
É lícita a cobrança de valores mínimos para compra no cartão de Débito/Crédito?
Raphael Cardoso
·
há 6 anos
Muito bem, isso na teoria é extremamente glamouroso, mas na pratica é complicado de se agir, e o por que? tudo bem que devemos fazer valer nossos direitos, isso é muito importante, mas essa situação fictícia apresentada é por demais comum acontecer, ora, imagina vc, em uma situação dessas por conta de um valor de R$ 4,00 , se dirigir ao procon, se desgastar com a denuncia, se estressar com o estabelecimento, enfim.. querer mostrar que vc é o que resolve os problemas do mundo, por que aos olhos de quem vc vai reclamar vai ficar parecendo exatamente isso, e com isso o seu tempo , desgaste e encheção de saco vai tomar conta de vc, portanto ao meu ver, isso é uma condição que o PROCON QUE DEVERIA AGIR, FISCALIZAR E COIBIR MULTANDO E DEMONSTRANDO AOS COMERCIANTES QUE ESSAS PRATICAS SÃO ILEGAIS, SABENDO OS COMERCIANTES QUE NÃO TEM FISCALIZAÇÃO ELES USAM E ABUSAM DAS ILEGALIDADES , principalmente das menos onerosas ao consumidor , POIS ESTAS, NÃO VALEM A PENA SE DESGASTAR, AI ELES APROVEITAM, mas o procon não faz, e com isso o consumidor fica na mão dos oportunistas , pra se brigar hoje em dia e ter que perder tempo com desgastes, o prejuízo tem que valer um minimo suficiente pra compensar, e esse minimo é subjetivo a cada cidadão.
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João Carlos
Comentário ·
há 6 anos
STJ reafirma que anulação de questões de concurso só é possível em caso de flagrante ilegalidade
Elder Nogueira
·
há 6 anos
Nas cortes superiores desse país além de não se fazer concurso para a investidura, existe o está deitado em berço esplêndido, , essa é a real desses ministros das cortes superiores, ora se a questão está em desacordo com o edital isso não é por si só uma ilegalidade flagrante? sinceridade não consigo assimilar essa interpretação desses doutos ,isso não é inconformismo isso é uma patente incongruência de interpretação jurídica!!
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